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Questão1 - TRE – MA Analista Judiciário – CESPE - 2009
A interpretação da lei realizada pelo aplicador do direito constitui exemplo de interpretação autêntica.
Vamos lá.
O examinador está dizendo que o aplicador do direito, em outras palavras, o juiz, ao interpretar a lei, o faz dentro do conceito de interpretação autêntica ou legislativa.
Ora, se a interpretação é legislativa não pode ser do juiz, que pertence ao judiciário.
Por aí, mesmo sem saber muito bem a definição, já poderíamos acertar a questão.
Mas para consolidar nosso conhecimento vamos conceituar o tema do artigo.
Interpretação autêntica ou legislativa é aquela que decorre da própria lei, nos casos em que um parágrafo ou artigo posterior explica o anterior, ou mesmo um outro dispositivo legal trata de esclarecer o que uma lei anterior havia dito.
Quem faz? Quem tiver a competência para legislar sobre o tema.
ATENÇÃO! Não é somente o Poder Legislativo. Afinal, aqui é a terra das Medidas Provisórias, rsrsrsrs.
Abraço, pessoal.
E continuem firmes nos estudos.
Marcos
