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Dívida Pública “acima da linha” e “abaixo da linha”. Conceitos de Caixa e Competência.

Por Prof. Luis Eduardo em
Prof. Luis Eduardo
É Analista do Banco Central do Brasil desde 2010, trabalhando no Departamento de
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22 Ago

           

            Olá, pessoal! Firmes nos estudos? O verdadeiro concurseiro mede a sua força, quando se defronta com o obstáculo. A adversidade desperta em nós capacidades que, em circunstâncias favoráveis, teriam ficado adormecidas.

            Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.

            Dando continuidade ao artigo passado, veremos hoje um pouco sobre os dois critérios utilizados para se calcular a dívida pública ou a necessidade de financiamento do setor público: “acima da linha” e “abaixo da linha” e também os conceitos de caixa e competência. É um assunto recorrente em concursos e muitas vezes as banca tentam confundir os candidatos, mas o assunto não tem mistério e é de fácil assimilação.

           O critério “acima da linha” é aquele realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional onde é apurada a diferença entre as receitas e despesas realizadas em determinado exercício. Ou seja, é a diferença entre os fluxos de todas as receitas orçamentárias apuradas e o fluxo de todas as despesas orçamentárias realizadas em um determinado exercício. O resultado pode ser déficit ou superávit.

            O critério “aBaixo da linha” é realizado pelo FMI e pelo Banco Central e são utilizadas as variáveis estoque, ou seja, é obtido pelo lado do financiamento do déficit público, sendo calculado a partir da variação da dívida líquida do setor público junto ao setor privado.

            Tanto pelo método “acima da linha” quanto pelo “abaixo da linha”, o resultado deve ser o mesmo! Entretanto, no critério acima da linha são utilizadas variáveis fluxos (receitas e despesas), já no critério abaixo da linha são utilizadas variáveis estoque (dívida pública do período).

            O conceito de caixa está associado aos fluxos de recebimentos e pagamentos vindos do caixa do ente governamental.conceito de competência tem relação ao momento em que se efetivou o direito adquirido pelo credor.

            Aqui no Brasil, a exceção das despesas com juros que são apurados pelo regime de competência, as necessidades de financiamento são apuradas pelo critério de caixa.

            Por que isso acontece?

            Vamos supor que o governo emita diversos tipos de títulos públicos, todos com vencimentos daqui a 20 anos. Se ele não apropriar os juros desses títulos ao longo do tempo, o déficit estaria artificialmente baixo e, quando o credor for fazer valer seu direito haverá um estouro no vencimento. Afinal, os juros só seriam apropriados quando do resgate.

            Ao apropriar os juros pela competência, o Banco Central torna a despesa com juros mais regular ao longo do tempo.

            Vejamos uma questão sobre o assunto que caiu na STN em 2008:

1.                              (AFC/STN/2008/ESAF) Em relação à apuração das necessidades de financiamento do setor público, é correto afirmar que:

a)                  Elas são integralmente apuradas pelo conceito de competência.

b)                 Elas são integralmente apuradas pelo conceito de caixa.

c)                  Elas são apuradas pelo conceito de caixa, exceto pelas despesas de juros apuradas pelo conceito de competência.

d)                 Elas são apuradas pelo conceito de competência, exceto pelas despesas com inativos apuradas pelo conceito de caixa.

e)                  Elas são apuradas pelo critério de caixa, exceto pelas despesas com pessoal e encargos sociais apuradas pelo conceito de competência.

GABARITO: C

COMENTÁRIOS:

            Acima vimos que a exceção das despesas com juros que são apuradas pelo conceito de competência, todas as demais despesas são apuradas pelo conceito de caixa. Questão simples, mas para quem não sabia a exceção poderia se confundir.

 

            Nos próximos artigos daremos continuidade ao assunto trazendo mais questões para ilustrar e consolidar o conteúdo. Até a próxima, grande abraço e rumo à aprovação!

            Luís Eduardo

            luis@superconcurseiros.com.br

            twitter: sc_luiseduardo

 

 

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Sobre o Autor

Prof. Luis Eduardo

É Analista do Banco Central do Brasil desde 2010, trabalhando no Departamento de Liquidações Extrajudiciais. É Oficial Superior da reserva não remunerada do Corpo de Intendentes da Marinha do Brasil. Bacharel em Ciências Navais, com Habilitação em Administração pela Escola Naval e Pós-graduado em Administração pelo Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW - Marinha) e pela Escola de Guerra Naval (EGN) e, também, em Logística Empresarial pela FUNCEFET. É professor de Finanças Públicas e Administração Financeira e Orçamentária.

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