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TÓPICO: ATRFB 2009
#13355
danitomg
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ATRFB 2009 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
O que acharam da prova?
 
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Os Bravos Morrem de Pé
#13362
bet1983
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
ACHEI AFO MUITO DIFICIL
 
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#13365
feu
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
AFO, somente? Até Português estava um horror!
 
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#13366
cleiberf
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
Ohhh o português voltou..o português voltou.. o o português voltooooouuuu
Foi osso viu!!!
 
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#13367
lemão
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
achei a prova mais difícil do que a de auditor!!!
 
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#13377
Fernando
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 4
noel escreveu:
achei a prova mais difícil do que a de auditor!!!

Também achei mais difícil que a de Auditor.

Principalmente a de Tributário.

Que horas sai o gabarito?
 
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#13382
fabiobh
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
Já saiu o gabarito
 
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#13392
Adrianinha
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 2
Galera que está precisando de pontos, ninguém tem dicas de recurso para esta prova?

É melhor pra todos se trocarmos informações. Ganhamos mais força na hora de recorrer das questões.

Quem tiver, por favor, poste neste tópico.

Vlw!
 
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#13393
ssh
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
achei mais dificil que a prova do auditor...português, AFO e comércio/direito internacional estavam embaçadas...
 
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#13409
leonardolsc
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
Alguém pode me dizer onde está o Gabarito de Analista da Receita?

Forte abraço a todos!
 
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#13410
karenina
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
tô aqui em desespero...fiz uma pontuação ótima, que, com certeza daria p ir p a discursiva...mas fiquei em ponto de corte em inglês, logo inglês que eu achava tranquila...alguém vê alguma esperança de recurso?
 
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#13411
karenina
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
no site da esaf
 
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#13412
well1971
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
Ãlguém me dê uma luz. Tive um bom resultado e estou muito preocupado. Fiquei muito nervoso e deixei passar batido a conferência do número do cartão resposta. Fiz prova um pela manhã e prova 3 á tarde. Será que preenchi gabaritos errados??
Será que tem algum recurso para que eu possa fazer a mudança?? Me ajundem por favor!!!!
 
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#13414
detalhe
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
Alguém acha que cabe recurso em alguma questão de adm.geral? Fiquei nesta, mas se for anulada pelo menos uma que errei, terei alguma chance de ir pra dissertativa.
 
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#13418
danitomg
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
no pontodosconcursos.com.br tem sugestões de recursos valeu
 
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Os Bravos Morrem de Pé
#13421
rafi
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
Alguém tem dica de recursos? Eu preciso de pontos em Constitucional e Administrativo e AFO...

 
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#13427
nanibru
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
Como o Colega falou: www.pontodosconcursos.com.br; tem recursos completos e com embasamento!!! Até agora já estavaqm disponiveis de Contabilidade, DIP e comércio, d. previdenciário...
 
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#13428
Fernando
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 4
Pessoal, segue a prova de Constitucional toda corrigida e comentada pelo professor Vicente Paulo. Pelo menos nesta prova, há uma oportunidade pra recurso, na questão 47 (em vermelho).

_______________________________________________________________________________


41-Assinale a única opção correta.

a) Todo o poder emana do povo, que o exerce apenas por meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal.

b) A República Federativa do Brasil não adota nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

c) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

d) A Constituição Federal de 1988 não previu os direitos sociais como direitos fundamentais.

e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.


A letra “a” está errada, pois o povo exerce o poder também diretamente, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular (CF, art. 1°, parágrafo único c/c art. 14).

A letra “b” está errada, pois o princípio da igualdade entre os Estados é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais (CF, art. 4°, V).

A letra “c” está errada, pois a Constituição veda que a lei exija autorização para fundação de sindicato (art. 8°, I).

A letra “d” está errada. Os direitos e garantias fundamentais estão disciplinados no Título II (arts. 5º a 17), por isso denominado “catálogo dos direitos fundamentais”. Nesse Título II, os direitos e garantias fundamentais foram divididos em cinco grupos, a saber:

a) direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);

b) direitos sociais (arts. 6º a 11);

c) direitos de nacionalidade (arts. 12 e 13);

d) direitos políticos (arts. 14 a 16);

e) direitos de existência dos partidos políticos (art. 17).

A letra “e” está correta. Esse é o assunto da moda!

Essa assertiva já havia sido cobrada pela Esaf no concurso de AFC-CGU/2008, com exatamente esse mesmo enunciado!

Aliás, essa questão do AFC/CGU foi por nós comentada aqui no site, recentemente, no nosso “Resumão de Direito Constitucional em exercícios Esaf para ATRFB/2009”, nos termos seguintes:

“Sabemos que, em regra, compete aos Poderes Executivo e Legislativo definir e implementar as políticas públicas, haja vista que são esses os legítimos representantes do povo.

Entretanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário, excepcionalmente, determinar a implementação de políticas públicas, sempre que os órgãos estatais competentes descumprirem os encargos político-jurídicos impostos pela Constituição Federal, comprometendo, com sua injustificada inércia, a concretização dos direitos sociais.

Um exemplo desse ativismo judicial no Brasil pode ser atribuído àquela decisão do STF que determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado. Naquela ocasião, o STF resolveu que não poderia se abster de reconhecer que, assim como o controle judicial deve incidir sobre a atividade do legislador, é possível que a Corte Constitucional atue também nos casos de inatividade ou omissão do Legislativo.

Em diversos outros julgados, o STF tem determinado ao Poder Público que adote, de imediato, políticas públicas concretizadoras de direitos sociais, especialmente relacionados à saúde (fornecimento de medicação a portadores de vírus HIV, por exemplo) e à educação (garantia de matrícula em escola pública, independentemente da existência de vaga, por exemplo).”

Gabarito: “e

42- Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

a) A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu.

b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização.

c) A Constituição Federal proíbe a aplicação de pena de morte em caso de guerra declarada.

d) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

e) É cabível a extradição de estrangeiro por crime político.


A alternativa “a” está errada, pois a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (CF, art. 5°, XL).

A alternativa “b” está errada, pois a extradição de brasileiro naturalizado só poderá ocorrer: (i) em caso de crime comum, praticado antes (depois não) da naturalização; ou (ii) em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (CF, art. 5°, LI).

A alternativa “c” está errada, pois a Constituição Federal só admite a pena de morte em caso de guerra declarada (CF, art. 5°, XLVII, “a”).

A alternativa “d” está correta, pois se trata de reprodução literal do art. 5°, XLV, da CF/88.

A alternativa “e” está errada. O estrangeiro poderá ser extraditado, salvo em caso de crime político ou de opinião (CF, art. 5°, LI).

Gabarito: “d”

43- Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

a) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político que não tenha representação no Congresso Nacional, desde que, no entanto, tenha representação em Assembléia Legislativa Estadual ou em Câmara de Vereadores Municipal.

b) As Comissões Parlamentares de Inquérito podem determinar a interceptação de comunicações telefônicas de indivíduos envolvidos em crimes graves.

c) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

d) Pessoas jurídicas de direito público não podem ser titulares de direitos fundamentais.

e) Qualquer pessoa física é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


A alternativa “a” está errada, haja vista que a Constituição exige representação no Congresso Nacional para a legitimidade de partido político para a impetração do mandado de segurança coletivo (CF, art. 5°, LXX, “a”).

A alternativa “b” está errada. Frisamos no nosso curso que CPI pode determinar a quebra de sigilo telefônico, mas não a interceptação telefônica, que é caso de reserva de jurisdição (medida da competência exclusiva do Poder Judiciário).

A alternativa “c” está correta. Trata-se do direito à informação, previsto no art. 5°, XXXIII, da CF/88.

A alternativa “d” está errada. Engraçado que ressaltamos isso no nosso curso ao comentar uma questão para o cargo de Procurador do DF/2007. Se, inicialmente, os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturais, hoje já se reconhece direitos fundamentais em favor das pessoas jurídicas ou mesmo em favor do Estado.

A alternativa “e” está errada, tendo em vista que a ação popular pode ser impetrada apenas pelo cidadão (CF, art. 5°, LXXIII)

Gabarito: “c”

44- Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

a) O defensor do indiciado não tem acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia judiciária.

b) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no texto constitucional, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ou da autoridade policial competente.

d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da autoridade competente.

e) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão civil por dívida pode ser determinada em caso de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia e também na hipótese de depositário infiel.


A letra “a” está errada, por contrariar a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.

As bancas vêm sistematicamente cobrando o conhecimento das súmulas vinculantes do STF. Chamamos a atenção dos alunos e também comentamos sobre a existência da Súmula Vinculante 14:

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

A letra “b” abordou aquela jurisprudência antiga do STF, que resultou na sua Súmula 654 (também comentada no nosso curso):

“A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.”

A letra “c” está errada, pois a proteção domiciliar pode ser restringida apenas por determinação judicial (com exceção dos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro). Assim, por simples determinação policial não é possível entrar na casa de alguém, sem seu consentimento.

A letra “d” tratou do direito de reunião, que é um dos mais cobrados pela Esaf. Está errada, já que não é exigida autorização do poder publico, apenas aviso prévio (CF, art. 5°, XVI).

A letra “e” está errada. Em conjunto com aquela questão da prova de AFRFB, essa assertiva coroou o que vínhamos frisando durante o curso. Veja o que dissemos naquela ocasião:

“Não se pode falar que “o Pacto de San José da Costa Rica revogou a Constituição Federal” ou que “o Pacto de San José da Costa Rica revogou a prisão civil do depositário infiel, prevista na Constituição Federal”.

Não foi esse o entendimento firmado pelo STF! O entendimento firmado pelo STF é de que o Pacto de San José da Costa Rica é norma infraconstitucional (abaixo da Constituição) e, como tal, não poderia revogar a Constituição! O que tal tratado internacional fez foi revogar a legislação ordinária interna que regulamentava a prisão civil do depositário infiel (isso ele poderia fazê-lo, pois é norma supralegal, acima das leis!) e, com isso, por via reflexa, afastou a possibilidade dessa prisão no Brasil.”

Por isso, a prova de AFRFB cobrou “segundo a Constituição” e a prova de ATRFB cobrou “segundo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal”.

Gabarito: “b”

45- Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

a) A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.

b) É cabível habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa.

c) É cabível habeas corpus contra a imposição da pena de perda da função pública.

d) Comissão Parlamentar de Inquérito não pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado.

e) Apesar de o art. 5°, caput, da Constituição Federal de 1988 fazer menção apenas aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, pode-se afirmar que os estrangeiros não-residentes também podem invocar a proteção de direitos fundamentais.


A letra “a” está errada. A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes, pois se trata, no caso, do instituto da substituição processual (Súmula 629 do STF).

As letra “b” e “c” estão erradas pelo mesmo motivo. O habeas corpus só é cabível se houver possibilidade de ofensa ao direito de locomoção do indivíduo. Veja um trecho da aula 1:

“Agora, vamos ver se você entendeu mesmo! E se o indivíduo estivesse respondendo a processo criminal por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Poderia ele, neste caso, impetrar habeas corpus para afastar eventual ilegalidade (a determinação arbitrária de quebra do seu sigilo bancário, por exemplo)?

Não, não poderia. Por quê? Porque nesse caso não haveria nenhuma ofensa – direta ou indireta – ao seu direito de locomoção, haja vista que ele não correria o risco de ser condenado à pena restritiva de liberdade. É o que enuncia a Súmula 693 do STF, nos termos seguintes:

“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”.

Veja, ainda, a Súmula 694 do STF, expressa a respeito: “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.”

A letra “d” está errada, tendo em vista que CPI pode sim determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico.

A letra “e” está correta. Embora o caput do art. 5º da Constituição garanta literalmente os direitos fundamentais apenas aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, não foi essa a orientação que prevaleceu na jurisprudência.

Na verdade, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”, isto é, residentes ou não-residentes, os estrangeiros têm assegurados os direitos fundamentais, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico.

Gabarito “e”

46- Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

a) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

b) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

c) A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.

d) Quanto à delimitação do conteúdo essencial dos direitos fundamentais, a doutrina se divide entre as teorias absoluta e relativa. De acordo com a teoria relativa, o núcleo essencial do direito fundamental é insuscetível de qualquer medida restritiva, independentemente das peculiaridades que o caso concreto possa fornecer.

e) O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição.


A letra “a” está errada, pois, para terem status de emenda constitucional, os tratados devem ser aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 5°, § 3°).

A letra “b” está de acordo com a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

A letra “c” está errada. A Constituição Federal não contemplou qualquer disciplina direta e expressa sobre a proteção do núcleo essencial de direitos fundamentais, apesar de consagrar os individuais como cláusulas pétreas. Ou seja, não há, de forma expressa, uma disciplina que obrigue ao legislador o respeito ao núcleo essencial de determinado direito fundamental ao discipliná-lo. Em outras palavras, não está expressamente vedada uma regulamentação que esvazie o sentido de determinado direito fundamental.

Observe que esse assunto relaciona-se com a teoria dos limites dos limites, abordada no nosso curso, que pode ser resumida nos seguintes termos:

I - não existem direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta;

II - logo, o legislador ordinário pode impor limites ao exercício desses direitos e garantias;

III - entretanto, o poder da lei de impor limites ao exercício de direitos e garantias constitucionais não é ilimitado, haja vista que o legislador ordinário deverá respeitar o núcleo essencial desses institutos e, também, o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade - que exige necessidade, adequação e proporcionalidade estrita da restrição imposta.

Pois bem, a teoria dos limites dos limites tem aplicação entre nós, mas por força da jurisprudência e doutrina, tendo em vista que não está expressamente prevista na Constituição.

A letra “d” também está errada. Há dois modelos sobre a proteção do núcleo essencial dos direitos fundamentais: teoria absoluta e teoria relativa.

Em resumo podemos dizer que os adeptos da teoria absoluta entendem o núcleo essencial dos direitos fundamentais como unidade substancial autônoma, que independentemente de qualquer situação concreta, estaria a salvo de eventual decisão legislativa. Os adeptos da teoria relativa entendem que os contornos do núcleo essencial só podem ser estabelecidos em cada caso concreto (considerando, inclusive, o aspecto da proporcionalidade).

Ou seja, a questão está errada, já que faz confusão entre as duas teorias (atribui à teoria relativa a definição da teoria absoluta).

A letra “e” está errada, pois não há direito fundamental absoluto (frisamos diversas vezes isso em nosso curso online).

Gabarito: “b”

47- Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

a) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei do país do de cujus, ainda que a lei brasileira seja mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros.

b) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. No entanto, se houver dano, não será cabível indenização ao proprietário.

c) As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.

d) A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio não inclui escritórios de advocacia.

e) É cabível a interceptação de comunicações telefônicas por ordem judicial a fim de instruir processo administrativo disciplinar.


A alternativa “a” está errada. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". (CF, art. 5°, XXXI). Ou seja, aplica-se, entre as duas, a lei mais favorável.

A alternativa “b” está errada, na medida em que haverá indenização ulterior, se houver dano (CF, art. 5°, XXV).

A alternativa “c” está correta. Embora originalmente visassem regular a relação indivíduo-estado (relações verticais), atualmente os direitos fundamentais devem ser respeitados mesmo nas relações privadas, entre os próprios indivíduos (relações horizontais).

A alternativa “d” está errada, pois o conceito de “casa” previsto no art. 5°, XI da CF/88 compreende também qualquer recinto fechado, não aberto ao público (escritório de advocacia, de contabilidade, consultório médico, quarto de hotel em que a pessoa resida etc.).

A alternativa “e” está errada e é importante esse detalhe. A autorização para interceptação telefônica só poderá ocorrer com obediência aos três requisitos constitucionais, a saber:

(i) ordem judicial (trata-se de medida sujeita à reserva de jurisdição, isto é, nenhum outro órgão ou autoridade pode autorizar a interceptação telefônica);

(ii) nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (a Lei nº 9.296/1996 estabelece os casos estritos em que a interceptação telefônica poderá ocorrer, a saber: quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis; o fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão); e

(iii) para fins de investigação criminal e instrução processual penal (não poderá ser autorizada a interceptação telefônica no curso de processos administrativos ou de natureza cível);

Daí o erro da questão.

Vale um comentário: apesar de o procedimento em tela ser admitido apenas em processos criminais, nossa Corte Suprema entende que os dados colhidos em interceptações de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de provas em investigação criminal ou instrução processual penal, podem ser utilizados em procedimento administrativo disciplinar, contra as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.

Quanto a esse último ponto, não faça confusão! Uma coisa é autorizar a escuta telefônica no âmbito de processo administrativo disciplinar (como a questão afirma), expediente vetado pela nossa Constituição. Outra coisa, completamente diferente e admitida pelo STF, é a utilização em processo administrativo disciplinar de dados colhidos em interceptação telefônica autorizada no âmbito de um processo criminal. Esse último caso trata, em verdade, da denominada prova emprestada, em que a prova licitamente colhida no processo criminal é “emprestada” para a instrução de um processo administrativo.

Gabarito: “c”

48- Sobre os direitos sociais, assinale a única opção correta.

a) A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis e qualquer trabalho a menores de quatorze anos.

b) É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Estado Federado.

c) Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento previsto no texto constitucional.

d) A Constituição Federal de 1988 garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

e) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


Aqui está o vacilo do examinador! A letra “a” não nos parece errada. Veja o teor do art. 5°, XXXIII, da CF/88:

“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

Analisando a assertiva em termos lógicos, ela está correta. Afinal, se a Constituição não admite trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade, obviamente não está errado dizer que ela não admite esse trabalho a menores de 16 anos (já que 16 é inferior a 18!).

A letra “b” está errada. Veja o teor do art. 8°, II, da CF/88:

“é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”.

A letra “c” remete ao inciso XIV do art. 7° da CF/88, bem como à súmula 675 do STF:

“Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.”

Assim, errada a assertiva.

A alternativa “d” está correta, pois o inciso XXXIV do art. 7° da CF/88 assegura a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

A alternativa “e” está errada. De acordo com o inciso VIII do art. 8° da CF/88:

“é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.

Gabarito: “d”

49- São cargos privativos de brasileiro nato:

a) Presidente da República, Senador, Deputado e Ministro do Supremo Tribunal Federal.

b) Presidente do Senado Federal, Ministro do Superior Tribunal Militar e Ministro de Estado da Defesa.

c) Presidente da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro da Justiça.

d) Vice-Presidente da República, Ministro de Estado da Defesa e Presidente da Câmara dos Deputados.

e) Vice-Presidente da República, Governador de Estado e Diplomata.


A Esaf adora cobrar os cargos privativos de brasileiros natos. Veja o nosso comentário no curso:

“O art. 12, § 3°, apresenta os cargos privativos de brasileiros natos. Observe bem quais são eles, pois é comum que sejam cobradas questões sobre isso:

‘§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa.’

Não se encontra nesse rol o cargo de ministro da justiça. Portanto, fique atento: o único cargo de ministro de Estado que é privativo de brasileiro nato é o de Ministro da Defesa.”

Vejamos uma a uma as alternativas.

A letra “a” está errada, pois senadores e deputados não estão entre os cargos privativos de brasileiro nato, apenas os presidentes da Câmara e do Senado.

A letra “b” está errada, pois ministro do STM não é cargo privativo de brasileiro nato.

A letra “c” está errada, pois ministro da justiça não é cargo privativo de brasileiro nato.

A letra “d” está correta e é o gabarito.

A letra “e” está errada, pois governador de estado não é cargo privativo de brasileiro nato.

Gabarito: “d”

50- Sobre as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assinale a única opção correta.

a) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

b) Compete privativamente à União legislar sobre direito econômico.

c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.

d) Compete ao Município decretar o estado de sítio.

e) É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

A letra “a” está correta, pois reproduz o teor da Súmula nº 647 do STF:

“Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal”.

A letra “b” está errada, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito econômico (CF, art. 24, I). Ou seja, direito econômico não é assunto de competência privativa da União.

A letra “c” está errada. Legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União (CF, art. 22, XI).

A letra “d” está errada, pois decretar estado de sítio é competência exclusiva da União (CF, art. 21, V).

A letra “e” está errada e cobrava o conhecimento da Súmula Vinculante n° 2 do STF, que se relaciona com a repartição de competências:

“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

Gabarito: “a”

Um forte abraço,

Vicente Paulo e Frederico Dias
 
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#13429
Fernando
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 4
Agora em anexo estou enviando um pdf com a resolução da prova de Contabilidade, com 4 recursos!!!

Quem tiver mais coisa compartilha aí galera.
Anexo:
Arquivo: 4731_D.pdf
Tamanho: 207546
 
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#13431
mel
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Re:ANALISTA DA RECEITA FEDERAL 8 Meses, 3 Semanas atrás Popularidade: 0
Alguém tem recurso para a prova de raciocinio logico?
 
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