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Prezados(as) colegas Concurseiros(as),
Dando sequência ao projeto custo R$ 0,00 – discursivas TCU 2011, venho hoje divulgar as propostas de soluções para os quatro temas que foram propostos para o ciclo 2.
Para aqueles que ainda não receberam o arquivo com instruções sobre provas discursivas, ainda poderão recebê-lo mandando um e-mail para mim (professormarcussilva@yahoo.com.br). Dúvidas sobre outros assuntos podem ser encaminhadas para o e-mail do EuVouPassar. Encaminharei o arquivo a todos que assim o fizerem. Contudo, destaco que se trata de um material GRATUITO, por mim elaborado, e que não deve ser comercializado, ok?
Vamos ao que interessa? Chega de papo!
TEMA 1 - A Instrução Normativa (IN) nº 63/2010 (considerando o poder regulamentar que lhe confere o art. 3º da LOTCU para expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos) veio estabelecer normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas da administração pública federal. Desta forma, os relatórios de gestão e os processos de tomada e prestação de contas dos administradores e demais responsáveis abrangidos pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da LOTCU serão organizados e apresentados ao TCU de acordo com as disposições da IN nº 63/2010. Especificamente sobre o conteúdo da IN nº 63/2010, redija um texto dissertativo que aborde, obrigatoriamente, os seguintes aspectos:
a) O conceito de processo de contas;
b) O conceito de processo de contas ordinárias, destacando o significado dos critérios de risco, materialidade e relevância; e
c) A classificação adotada para os relatórios de gestão e os processos de contas constituídos pelo TCU.
Proposta de solução:
Segundo a Instrução Normativa nº 63 do Tribunal de Contas da União - TCU, processo de contas constitui-se no processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e a julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas jurisdicionadas àquele Tribunal.
Já o processo de contas ordinárias refere-se a exercício financeiro determinado, sendo constituído pelo TCU segundo critérios de risco, materialidade e relevância. O risco significa a possibilidade de algo acontecer e de causar impacto nos objetivos. Ele é medido em termos de consequências e de probabilidades. A materialidade diz respeito ao volume de recursos envolvidos. Por fim, a relevância está relacionada a aspecto ou a fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo.
Em relação à classificação adotada pelo TCU tanto para os relatórios de gestão quanto para os processos de contas podemos afirmar que são as seguintes: individual, consolidado e agregado. Serão classificados como individual quando envolverem uma única unidade jurisdicionada (UJ). Quando envolverem mais de uma UJ e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto, serão classificados como consolidado. Já quando envolverem mais de uma UJ e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto, serão classificados como agregado.
TEMA 2 - A Tomada de Contas Especial - TCE é um dos tipos de processos de contas estando inserida no contexto do julgamento das contas. Especificamente sobre a TCE, redija um texto dissertativo que aborde, obrigatoriamente, os seguintes aspectos:
a) Definição de TCE;
b) Situações em que é cabível a TCE;
c) Competência e iniciativa e para a instauração da TCE; e
d) Fases e objetivos da TCE.
Proposta de solução:
Tomada de Contas Especial - TCE é um processo de natureza administrativa que visa apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.
A TCE é cabível quando ocorre a omissão pelo gestor público no dever de prestar contas. Também deverá ser instaurada quando ocorrer desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, e no caso da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a outros entes.
A competência para a instauração da TCE é da autoridade administrativa titular do órgão da administração direta ou da entidade da administração indireta. Já a iniciativa é do respectivo ordenador de despesas ou, na sua omissão, por recomendação do Controle Interno ou, ainda, por determinação do Tribunal de Contas da União - TCU (instauração de ofício), na esfera federal.
As fases da TCE são duas: a interna e a externa. A fase interna compreende todos os procedimentos adotados, tanto pelo órgão ou entidade instauradora, como no controle interno, que antecedem à entrada da TCE no TCU para que seja julgada. Já a fase externa inicia-se com o ingresso do processo no TCU, que, diante das evidências levantadas na fase interna, procederá ao julgamento das contas e da conduta dos agentes causadores.
Por fim, os objetivos da TCE são a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano ao erário.
TEMA 3 -
No intuito de garantir a efetividade de suas decisões, de forma que as mesmas sejam úteis, evitando também a lesão a direitos e ao erário, o Tribunal de Contas da União (TCU) faz uso das chamadas medidas cautelares. Neste contexto, redija um texto dissertativo mencionando quais são as medidas cautelares previstas no Regimento Interno do TCU, destacando as diferenças entre duas delas, quais sejam: a decretação da Indisponibilidade de bens do responsável e o arresto de bens de responsáveis julgados em débito.
Proposta de solução:
As chamadas medidas cautelares são instrumentos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União – TCU utilizados para garantir a efetividade de suas decisões. De acordo com a legislação citada, as medidas cautelares são as seguintes: afastamento temporário do responsável, decretação da indisponibilidade de bens do responsável, arresto de bens de responsáveis julgados em débito, suspensão de ato ou de procedimento impugnado e sustação de contrato.
Dentre as medidas cautelares podemos destacar a decretação da indisponibilidade de bens do responsável e o arresto de bens de responsáveis julgados em débito. Há diferenças importantes a serem realçadas entre estas duas medidas.
A indisponibilidade de bens poderá ocorrer em qualquer fase do processo, até a decisão definitiva em processo de contas. Ela é decretada pelo Plenário do TCU, tendo, portanto, natureza administrativa e prazo de até um ano, renovável sucessivamente. A finalidade da indisponibilidade de bens é garantir a efetividade da deliberação do TCU.
Já o arresto de bens ocorre na decisão definitiva em processo de contas que julgue responsável em débito. O dano, neste caso, já foi apurado. A decretação do arresto é feita pelo Poder Judiciário, possuindo natureza judicial. Não há prazo previamente definido para o arresto de bens. A finalidade do arresto de bens é garantir a efetividade da decisão no processo de execução.
TEMA 4 – Os processos de fiscalização são uns dos processos existentes no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). Os outros são os processos de contas administrativas. Em relação à fiscalização, elabore um texto dissertativo que aborde, obrigatoriamente, os seguintes aspectos:
a) Quais são os instrumentos de fiscalização utilizados pelo TCU e seus respectivos conceitos; e
b) Em relação ao Plano de Fiscalização do Tribunal, quais os instrumentos deverão constar desse Plano e quais não necessitam constar, destacando a condição a ser observada para que estes últimos sejam realizados pelo Tribunal.
Proposta de solução:
Os instrumentos de fiscalização, segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União - TCU, são os levantamentos, as auditorias, as inspeções, os acompanhamentos e os monitoramentos.
O levantamento, basicamente, destina-se a conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades jurisdicionados identificando objetos e instrumentos de fiscalização e avaliando a viabilidade da realização de fiscalizações. A inspeção objetiva suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas e também apurar denúncias ou representações.
A auditoria é utilizada pelo TCU para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e para avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados. Também se destina a subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro. O acompanhamento é utilizado para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição e o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas. Já o monitoramento é utilizado para verificar o cumprimento das deliberações do TCU e os resultados delas advindos.
As auditorias, acompanhamentos e monitoramentos obedecerão ao Plano de Fiscalização elaborado pela Presidência do TCU e aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado. Portanto, os levantamentos e as inspeções não estão sujeitos à inclusão no referido plano, sendo realizados independentemente de programação prévia, observada a disponibilidade dos recursos humanos e materiais necessários.
Até breve e um forte abraço a todos!
Fiquem com Deus!
Marcus Silva.
